segunda-feira, junho 14, 2010

Vuvuzelas e a ética da alteridade.


Duas (quase) unanimidades da Copa: a Jabulang é uma excelente bola... ...para a liga mundial de Vôlei... e a Vuvuzela é chata!!

Sim, é chata. Concordo, mas aquela buzina do Estádio de Tóquio é muito pior! O que incomoda na vuvuzela não é o barulho apenas, mas o fato de que o som vai durar, pelo menos, um mês.

Como bom chato, declaro-me (só pela próclise, não precisaria dizer o quão chato sou) a favor da Vuvuzela!!

Sim. Aquela corneta que não para, com o perdão da redundância, deve continuar. Por quê? Porque é uma das características do futebol sul-africano. Lá, jogo de futebol tem Vuvuzela. É o respeito à forma como aquele povo participa do futebol.

No Brasil, hoje se canta, mas durante muitos anos tivemos as charangas nos Estádios. Nada mais chato do que ver o seu time empatando ou perdendo e quatro ou cinco sujeitos impregnando todos os espaços dos ouvidos com o som de marchinhas de carnaval, tocadas por metais, em pleno frio de julho.

Nunca vi nenhum movimento contra as charangas. Hoje, elas foram silenciadas pelos gritos e cânticos das (des)organizadas. Ainda bem.

Lá isso ainda não chegou (talvez por causa das onze línguas, ou porque achem chato gritar, algo meio tribal, sei lá) e a vuvuzela preenche todo o espaço. É o som da Copa!

Prefiro as Vuvuzelas a ouvir do Galvão Bueno que o Michel Bastos "descolou" um lançamento; do Arnaldo que não foi pênalti porque o atacante "dobrou do joelho"; do Casagrande... a voz. Ou, ainda, ouvir o Luciano do Vale festejando "lateraaaaaaalll para o Braaaasilllll".

Deixem a Vuvuzela em paz! Deixem o povo sul-africano expor a sua forma de torcer!

Tolerar a vuvuzela é efetivar da ética da alteridade.

Em tempo de final de NBA, aquela musiquinha que toca em TODOS os ataques de TODOS os times, em TODOS os ginásios, também é insuportável, mas sem aquilo, não é NBA.

quinta-feira, junho 10, 2010

Conduta, Significado e Pós-modernidade.

Jornal Zero Hora, 22 de abril de 2010 – Página 32 – “Envolvido em uma briga em um hipermercado após estacionar o carro em uma vaga para deficientes, o comerciante Rudicir Fernandes de Freitas, 34 anos, diz que não dorme direito há três dias. Preocupado com sua imagem, ele afirma que passou a ser visto como um monstro, mas ressalta que é apenas um pai de família que trabalha 18 horas podia.”Após a referida discussão, Rudicir que tinha pressa em voltar para casa, a fim de assistir um jogo de futebol, atingiu Léo Mainardi, 49 anos, que o havia chamado de analfabeto, ignorante, corno e f.d.p., com uma barra de ferro na cabeça.

Página 33 – “Um dos autores da pichação da estátua do Cristo Redentor disse estar arrependido e que irá se entregar nos próximos dias à polícia. O pintor de parede Paulo Souza dos Santos, 28 anos, [casado e pai de um menino de 4 anos] afirmou que recorreu ao vandalismo para protestar contra a demora nas investigações de crimes no Rio”. Afirmou à reportagem do jornal O Dia: “- Queria pedir perdão a Deus e à população carioca. Eu sei que cometi um ato errado. As pessoas estão achando que sou bandido ou traficante. Não sou nada disso. Sou um ex-militar. Não tinha a noção de que meu ato teria essa repercussão toda.”

Rudicir e Paulo eram anônimos até então. Integravam a massa dos sem rosto. As câmeras do sistema de segurança do hipermercado e a publicidade natural do maior símbolo religioso do Brasil expuseram a outros “pais de família” os crimes[1] a eles atribuídos. Em sua perspectiva, não poderiam estar ali, frequentando as páginas policiais.

Experimentam o acre sabor da instantaneidade da repercussão de seus atos. Rudicir, mais tarde, em casa, viu-se protagonizando cenas de violência nos telejornais da noite. Paulo assistiu a sua contribuição à arte. Ambos só perceberam e concretizaram suas condutas quando a televisão lhes contou o que haviam feito. Parafraseando o segundo, não tinham noção que seus atos teriam tamanha repercussão.

O significado das ações se deu com a repercussão, como se sem ela as condutas não tivessem conteúdo.

[1. Aqui, a palavra crime não assume o conceito jurídico de injusto culpável, mas sim o conceito sociológico de crime como fato social. Sociólogos e criminólogos têm preferido utilizar a expressão desvio, a diferenciar do conceito jurídico de crime. Contudo, dentro de uma perspectiva criminológica entendemos necessário o resgate da expressão “crime”. O desvio, tal qual o crime, é um juízo de valor realizado sobre uma determinada conduta. Contudo, sua perspectiva é mais ampla, uma vez que se refere a qualquer comportamento desaprovado por um determinado grupo social, tenha previsão típica ou não. O desvio, assim, é a conduta que desborda dos padrões estabelecidos, sejam no ordenamento jurídico ou na esfera ético-moral da sociedade. A partir de uma percepção secularizada do fato social, onde o imoral não se confunde com o jurídico-penal, julgamos necessária a imposição de tal termo como marco limite a pontuar a análise que se faz do fato que tem repercussão criminal.]